O que é o e que significa o CAC atirador?
Concessão de Certificado de Registro para pessoa física para realizar atividades de Colecionamento de armas de fogo, Tiro Desportivo e Caça.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas Físicas que tenham interesse em se tornar colecionadores de armas de fogo, atiradores desportivos e caçadores.
Etapas para a realização deste serviço
- Requerer certificado / Protocolo
Requerimento de Concessão do Certificado de Registro para Colecionamento, Tiro Desportivo e Caça no posto de atendimento do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados.
Acesse o link http://www.dfpc.eb.mil.br/sisgcorp, para realizar seu cadastro.
Encaminhada ao Comando do Exército juntamente com a documentação relacionada abaixo:
CANAIS DE PRESTAÇÃO Web : https://sisgcorp.eb.mil.br/#/solicitar-servico
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
Aguardar o retorno. Indisponibilidade momentânea.
DOCUMENTAÇÃO
Documentação em comum para todos os casos.
I – original e cópia de documento de identificação pessoal;
II – certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;
III – declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;
IV – comprovante de ocupação lícita;
V – comprovante de residência fixa;
VI – declaração de endereço de guarda do acervo;
VII – declaração de segurança do acervo;
VIII – comprovante de capacidade técnica para o manuseio da arma de fogo;
IX – laudo de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
X – comprovante de filiação a entidade de tiro/caça (anexo C da Portaria 150
– COLOG, de 5 de dezembro de 2019), fica dispensada a apresentação do comprovante do inciso X para o registro da atividade de colecionamento.;
XI – Cópia da Procuração Pública (caso o requerente nomeie procurador);
XII – cópia da Identidade do Procurador (caso o requerente nomeie procurador); e
XIII – comprovante de pagamento da taxa correspondente.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Até 60 dia(s) corrido(s) - Vistoria
Vistoria do local de guarda do acervo.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Presencial : Vistoria do local de guarda do acervo indicado pelo solicitante.
Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Em média 1 hora(s) - Realizar o pagamento
O pagamento poderá ser realizado via Pix, cartão de crédito ou boleto bancário.
CANAIS DE PRESTAÇÃO Web : Acesse o site
CUSTOS- Taxa de Concessão de Certificado de Registro para Pessoa Física R$ 100,00
Outras informações
Quanto tempo leva?
Entre 60 e 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Dúvidas e esclarecimentos: Seção de Relações Institucionais (SRI)
Email: [email protected]
Tel: (61) 3415-6230
Este é um serviço do(a) Comando do Exército . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do Documento
Válido por 10 ano(s)
Informações adicionais ao tempo de validade
O prazo de validade do registro para colecionador, atirador desportivo e caçador é de dez anos, contados a partir da data de sua concessão ou de sua última revalidação.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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